quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

A Lei Revela o Caráter de Deus – Deuteronômio 24



O 24º capítulo de Deuteronômio  contém diversos mandamentos, sendo relativos ao divórcio (v. 1 a 4); à convocação para a guerra (v. 5); a penhores (v. 6, 10-13, 17); a furtos (v. 7); à lepra (v. 8,9); à injustiça de senhores contra seus servos (v. 14,15); a juízes (v. 16); a responsabilidades civis (v. 17, 18); e à assistência dos pobres (v. 19-22).
Apesar de ter sido permitido o divórcio por causa da dureza dos corações de muitos israelitas sob a Antiga Aliança, por que nem todos se convertiam ao Senhor, havia algumas restrições impostas a esta permissão para se divorciar como vimos estudando até aqui, e no início deste capítulo há uma nova restrição que se referia à proibição de voltar a tomar por esposa quem houvesse sido repudiada e que tivesse contraído novas núpcias, e que viesse a ficar livre do laço matrimonial, pela morte do segundo marido, ou por ter sido também repudiada por ele.
Com isto Deus revelou claramente que a permissão para o divórcio não significava uma permissão à promiscuidade, e reafirmou também a seriedade do compromisso do casamento.
Foi para preservar a instituição do matrimônio, que foi ordenado em sequência, no verso 5, a proibição de se empenhar no primeiro ano de casamento o marido com qualquer cargo público ou obrigação de sair à guerra, de modo a que pudesse consolidar o seu relacionamento conjugal e a aprender a estimar e a amar a sua esposa, e esta a seu marido.
Do verso 6, se aprende por princípio que não se deve usar de oportunismo, penhorando ao próximo as coisas que lhe são essenciais à manutenção da sua vida.
No caso específico contemplado pela lei era proibido penhorar a pedra de moer grãos, nem mesmo a superior, sob a alegação de que permanecia ainda assim a inferior, com a qual se poderia moer os grãos, ainda que com maior dificuldade e esforço.
Deus prova com isto que se preocupa com os meios de nossa subsistência, e em face disso, um homem deveria cuidar bem de sua profissão e trazer sempre em boas condições os seus instrumentos de trabalho, por meio dos quais obtém o sustento da sua família.
Esta é, portanto uma outra lei que tinha em vista proteger a estabilidade da família. 
Os versos 10 a 13 e 17 reforçam as recomendações relativas à prática do penhor, com determinações proibitivas de constrangimentos e de exploração da pobreza, e impondo a responsabilidade de se devolver o penhor no prazo estipulado.  
Os casos de sequestro de pessoas para serem vendidas como escravas deveriam ser punidos com a morte (v.7). 
Quanto à lepra é feita apenas uma recomendação de se observar diligentemente as prescrições detalhadas e complexas quanto ao modo se lidar com tal enfermidade, se determinando assim que os sacerdotes fossem obedecidos em tudo que lhes ordenassem em relação a este assunto (v. 8).
Como esta enfermidade impunha uma restrição ao convívio social além da grande aflição que causava ao seu portador, eles são lembrados a andarem em obediência ao Senhor com um espírito submisso, pois estava no Seu poder trazer a lepra a quem quisesse, na Antiga Aliança, como sinal de Sua repreensão, como uma marca do Seu desgosto pelo pecado, tal como se dera com Miriã (v. 9).    
Os salários que, nos dias antigos, eram pagos no mesmo dia da execução da tarefa, deveriam ser pagos de modo pontual, especialmente em se tratando de trabalhador pobre e necessitado ou estrangeiro (v. 14,15).
As penas de morte impostas aos casos específicos previstos na Lei não deveriam ser executadas sobre os filhos, ou sobre os pais dos sentenciados (v. 16).
Não seria admitido que alguém tomasse o lugar do culpado, ainda que fosse um familiar próximo, como um pai ou um filho.
Nisto está revelado claramente que nenhum homem poderia realizar a redenção que somente Jesus pôde efetuar.
A Lei ensina este princípio espiritual verdadeiro que todos são pecadores e nenhum pecador satisfará à justiça morrendo no lugar de outro.
Somente o Filho de Deus, que é inteiramente sem pecado poderia morrer no lugar dos pecadores, trazendo-lhes redenção.  
Deus revela um cuidado especial para com os pobres.
Ele sabe que por Sua providência tem dado talentos e capacidade a muitos para serem fortes, poderosos, prósperos, e também pela mesma providência tem deixado a um número muito maior de pessoas nas condições descritas em I Cor 1.26-28: “Ora, vede, irmãos, a vossa vocação, que não são muitos os sábios segundo a carne, nem muitos os poderosos. nem muitos os nobres que são chamados. Pelo contrário, Deus escolheu as coisas loucas do mundo para confundir os sábios; e Deus escolheu as coisas fracas do mundo para confundir as fortes; e Deus escolheu as coisas ignóbeis do mundo, e as desprezadas, e as que não são, para reduzir a nada as que são;”
O fato de ser pobre não é necessariamente uma desvantagem diante de Deus, que permitindo em Sua Providência que haja mais pobres no mundo do que ricos, entretanto, pode fazer rico da Sua graça a muitos destes que são pobres de bens materiais.
Ele faz isto para que se manifeste a glória da Sua graça e misericórdia, em dar a vida eterna a quem não é capacitado e nem suficiente para isto.
E, comprova na própria Lei que o pobre não está em situação de desprezo perante Ele em razão da sua condição relativa à sua pobreza.
Jesus ensinou clara e diretamente que é mais fácil um pobre ser salvo do que um rico.
Disse também que o valor da nossa vida não está na quantidade de bens materiais que possuímos.
Isto não é um convite a se erigir um altar à pobreza, e nem mesmo considerá-la algo bom em si mesmo, porque não é da vontade do Senhor que o homem viva em estado de penúria, e isto está claramente revelado na Lei, pelos muitos mandamentos que ordenam o cuidado que se deve ter com os pobres.
Temos aqui nos versos 19 a 22 uma ordenança aos senhores de terra, que forem habilitados e capacitados pela Providência para isto, a não esquecerem do dever de lembrar dos pobres quando fizessem a colheita em seus campos, de modo que não voltassem a rebuscar, isto é, a retornar depois de terem feito a colheita a procurar o que não houvesse sido colhido, de modo que estas sobras que poderiam ter ficado eventualmente na lavoura, por descuido ou por terem ficado ocultadas aos olhos dos coletadores, pudessem alimentar os pobres que fossem estrangeiros, órfãos ou viúvas, que não tivessem como se prover regularmente de alimentos (v. 19-22).           
Por obedecer a esta Lei, Boaz achou uma esposa em Rute, que foi rebuscar espigas em sua lavoura, por ser pobre e estrangeira.



“1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;
4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
13 ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.“ (Dt 24.1-22).


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