O 24º
capítulo de Deuteronômio contém diversos mandamentos, sendo relativos
ao divórcio (v. 1 a 4); à convocação para a guerra (v. 5); a penhores (v. 6,
10-13, 17); a furtos (v. 7); à lepra (v. 8,9); à injustiça de senhores contra
seus servos (v. 14,15); a juízes (v. 16); a responsabilidades civis (v. 17,
18); e à assistência dos pobres (v. 19-22).
Apesar
de ter sido permitido o divórcio por causa da dureza dos corações de muitos
israelitas sob a Antiga Aliança, por que nem todos se convertiam ao Senhor,
havia algumas restrições impostas a esta permissão para se divorciar como vimos
estudando até aqui, e no início deste capítulo há uma nova restrição que se
referia à proibição de voltar a tomar por esposa quem houvesse sido repudiada e
que tivesse contraído novas núpcias, e
que viesse a ficar livre do laço matrimonial, pela
morte do segundo marido, ou por ter sido também repudiada por
ele.
Com
isto Deus revelou claramente que a permissão para o divórcio não significava
uma permissão à promiscuidade, e reafirmou também a seriedade do compromisso do
casamento.
Foi
para preservar a instituição do matrimônio, que foi ordenado em sequência,
no verso 5, a proibição de se empenhar no primeiro ano de casamento o marido
com qualquer cargo público ou obrigação de sair à guerra, de modo a que pudesse
consolidar o seu relacionamento conjugal e a aprender a estimar e a amar a sua
esposa, e esta a seu marido.
Do
verso 6, se aprende por princípio que não se deve usar de oportunismo,
penhorando ao próximo as coisas que lhe são essenciais à manutenção da sua
vida.
No
caso específico contemplado pela lei era proibido penhorar a pedra de moer
grãos, nem mesmo a superior, sob a alegação de que permanecia ainda assim a
inferior, com a qual se poderia moer os grãos, ainda que com maior dificuldade
e esforço.
Deus
prova com isto que se preocupa com os meios de nossa subsistência, e em face
disso, um homem deveria cuidar bem de sua profissão e trazer sempre em boas
condições os seus instrumentos de trabalho, por meio dos quais obtém o sustento
da sua família.
Esta
é, portanto uma outra lei que tinha em vista proteger a estabilidade da
família.
Os
versos 10 a 13 e 17 reforçam as recomendações relativas à prática do penhor,
com determinações proibitivas de constrangimentos e de exploração da pobreza, e
impondo a responsabilidade de se devolver o penhor no prazo estipulado.
Os
casos de sequestro de pessoas para serem vendidas como
escravas deveriam ser punidos com a morte (v.7).
Quanto
à lepra é feita apenas uma recomendação de se observar diligentemente as
prescrições detalhadas e complexas quanto ao modo se lidar com tal enfermidade,
se determinando assim que os sacerdotes fossem
obedecidos em tudo que lhes ordenassem em relação a este assunto (v. 8).
Como
esta enfermidade impunha uma restrição ao convívio social além da grande
aflição que causava ao seu portador, eles são lembrados a andarem em obediência
ao Senhor com um espírito submisso, pois estava no
Seu poder trazer a lepra a quem quisesse, na Antiga Aliança, como
sinal de Sua repreensão, como uma marca do Seu desgosto pelo pecado, tal como
se dera com Miriã (v. 9).
Os
salários que, nos dias antigos, eram pagos no mesmo dia da execução da tarefa,
deveriam ser pagos de modo pontual, especialmente em se tratando de trabalhador
pobre e necessitado ou estrangeiro (v. 14,15).
As
penas de morte impostas aos casos específicos previstos na Lei não deveriam ser
executadas sobre os filhos, ou sobre os pais dos sentenciados (v. 16).
Não
seria admitido que alguém tomasse o lugar do culpado, ainda que fosse um
familiar próximo, como um pai ou um filho.
Nisto
está revelado claramente que nenhum homem poderia realizar a redenção que
somente Jesus pôde efetuar.
A Lei
ensina este princípio espiritual verdadeiro que todos são pecadores e nenhum
pecador satisfará à justiça morrendo no lugar de outro.
Somente
o Filho de Deus, que é inteiramente sem pecado poderia morrer no lugar dos
pecadores, trazendo-lhes redenção.
Deus
revela um cuidado especial para com os pobres.
Ele
sabe que por Sua providência tem dado talentos e capacidade a muitos para serem
fortes, poderosos, prósperos, e também pela mesma providência tem deixado a um
número muito maior de pessoas nas condições descritas em I Cor 1.26-28: “Ora,
vede, irmãos, a vossa vocação, que não são muitos os sábios segundo a carne,
nem muitos os poderosos. nem muitos os nobres que são chamados. Pelo contrário,
Deus escolheu as coisas loucas do mundo para confundir os sábios; e Deus escolheu
as coisas fracas do mundo para confundir as fortes; e Deus escolheu as coisas
ignóbeis do mundo, e as desprezadas, e as que não são, para reduzir a nada as
que são;”
O
fato de ser pobre não é necessariamente uma desvantagem diante de Deus, que
permitindo em Sua Providência que haja mais pobres no mundo do que ricos,
entretanto, pode fazer rico da Sua graça a muitos destes que são pobres de bens
materiais.
Ele
faz isto para que se manifeste a glória da Sua graça e misericórdia, em dar a
vida eterna a quem não é capacitado e nem suficiente para isto.
E,
comprova na própria Lei que o pobre não está em situação de desprezo perante
Ele em razão da sua condição relativa à sua pobreza.
Jesus
ensinou clara e diretamente que é mais fácil um pobre ser salvo do que um rico.
Disse
também que o valor da nossa vida não está na quantidade de bens materiais que
possuímos.
Isto
não é um convite a se erigir um altar à pobreza, e nem mesmo considerá-la algo
bom em si mesmo, porque não é da vontade do Senhor que o homem viva em estado
de penúria, e isto está claramente revelado na Lei, pelos muitos mandamentos
que ordenam o cuidado que se deve ter com os pobres.
Temos
aqui nos versos 19 a 22 uma ordenança aos senhores de terra, que forem
habilitados e capacitados pela Providência para isto, a não esquecerem do dever
de lembrar dos pobres quando fizessem a colheita em seus campos, de modo que
não voltassem a rebuscar, isto é, a retornar depois de terem feito a colheita a
procurar o que não houvesse sido colhido, de modo que estas sobras que poderiam
ter ficado eventualmente na lavoura, por descuido ou por terem ficado ocultadas
aos olhos dos coletadores, pudessem alimentar os pobres que fossem
estrangeiros, órfãos ou viúvas, que não tivessem como se prover regularmente de
alimentos (v. 19-22).
Por
obedecer a esta Lei, Boaz achou uma esposa em Rute, que foi rebuscar espigas em
sua lavoura, por ser pobre e estrangeira.
“1
Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos
seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta
de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
2 Se
ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
3 e
este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a
despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher,
vier a morrer;
4
então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por
mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor.
Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5
Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo
público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a
sua mulher, que tomou.
6
Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se
penhoraria assim a vida.
7 Se
for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos
de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim
exterminarás o mal do meio de ti.
8 No
tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te
ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de
fazer.
9
Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do
Egito.
10
Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para
lhe tirar o penhor;
11
ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para
fora o penhor.
12 E
se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
13 ao
pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e
te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14
Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou
seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15 No
mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto
é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e
haja em ti pecado.
16
Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual
morrerá pelo seu próprio pecado.
17
Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o
vestido da viúva.
18
Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te
resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
19
Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não
voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será,
para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20
Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para
o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21
Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o
estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22 E
lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este
mandamento para o cumprires.“ (Dt 24.1-22).
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